Usufruto é o direito conferido a alguém durante certo tempo, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outrem.
O que é usufruto do imóvel?
O usufruto nada mais é do que uma maneira de transferir o direito de uso do imóvel para outra pessoa, sem transferir a propriedade do imóvel.
O modo mais comum de usufruto é para a transferência de bens ainda em vida. O proprietário de um imóvel quer passar o bem para o nome do filho, porém este quer permanecer ainda com o direto de uso o imóvel até sua morte. A propriedade do bem então é transferido para o nome do filho com reserva de usufruto para os pais. Enquanto os pais estiverem vivos, estes possuem o direito de uso para moradia, aluguel ou arrendamento do imóvel. Ao falecer o direito de uso é extinto.
Para que a doação seja valia, ela precisa atender alguns requisitos.
- A doação deve ser feita de livre e espontânea vontade;
- Deve-se agregar o patrimônio e aceitar seu recebimento;
- E necessário respeitar os direitos de herança de seus herdeiros diretos.
Além disso, a legislação brasileira permite alguns tipos diferentes de doação:
- Doação pura e simples: é a doação convencional, em que se doa sem exigir nada em troca;
- Doação modal ou onerosa: aqui, exige-se algo em troca da doação. Não necessariamente se exige remuneração, mas quem recebe a doação precisa cumprir algum requerimento;
- Doação remuneratório: nesta modalidade a doação é feita como pagamento, a título de premiação;
- Doação condicional: para esta doação, a posse do imóvel é condicionada a que ele se torne algo. Por exemplo, o imóvel é doado sob a condição de se tornar um museu.
Como funciona o usufruto do imóvel?
Existem duas formas de realizar o usufruto. A primeira é a doação em vida por meio de escritura de doação. Ela deve ser autenticada em cartório e pode determinar que o usufruto comece ou se encerre em uma data pré-determinada.
Vale ressaltar que, toda transação imobiliária está sujeita a taxa e impostos. Em caso de dúvidas conte com a equipe da Mediadora.