Você sabia que existe esta possibilidade, e que pode ficar bem mais em conta a tributação?
Para quem não conhece esta opção, pode ser uma alternativa interessante, desde que os interesses das partes sejam recíprocos.
Mas o que é permuta imobiliária?
É simples: a permuta é uma negociação no qual as duas partes envolvidas resolvem trocar seus imóveis, sem que haja pagamento em espécie (dinheiro). Se houver transação monetária, chama-se “torna”.
O que é torna financeira?
É quando uma das partes da permuta exige da outra parte, uma complementação de pagamento em dinheiro. Neste caso há a tributação de ganho de capital desta parte.
Como colocar a permuta em prática?
É uma forma de aquisição e alienação recíproca de bens e, portanto, em princípio, sujeita à tributação pelo ganho de capital (art. 117 do RIR/99; art. 3º, I, da IN SRF nº 84/2001). Contudo a lei abre uma exceção no que se refere à permuta imobiliária da pessoa física, pois a exclui da incidência do imposto de renda.
A permuta pode ser realizada em qualquer tipo de imóvel, seja terrenos, casas, propriedade rural, e até de um terreno, com imóveis a serem construídos nele.
Exemplo: Se eu tiver um terreno bem localizado e uma construtora quiser construir apartamentos nele, posso fazer uma permuta com ela. Entro com o terreno e permuto com apartamentos, o que seria um excelente negócio tributário.
“Art. 29. Na determinação do ganho de capital sujeito à incidência do imposto são excluídos os ganhos de capital decorrentes de:
(…)
IV – permuta, sem torna, de unidades imobiliárias”
Quais as vantagens?
Vantagens: Não estar submetido a tributação de ganho de capital quando o negócio é feito sem torna financeira. Mesmo que haja torna financeira, a vantagem é que já consegue outro imóvel sem intervalo de tempo entre a venda e até encontrar outra que lhe agrade. Tal imóvel pode estar alugado e já começar a receber.
Quais as desvantagens?
Desvantagens: Pode ser muito difícil encontrar outra pessoa disposta a participar da permuta imobiliária, e que os imóveis dêem certo para os dois, já que em alguns casos o imóvel tem um valor sentimental para o vendedor. Também fica difícil com imóveis financiados, que ainda possuam saldo devedor. Neste caso é necessário envolver o agente financeiro.
É necessário a ajuda de um profissional?
É sempre bom. O ideal é procurar uma empresa imobiliária idônea que através de um bom contador e um bom advogado podem lhe orientar como fazer sem ter dor de cabeça. Se desejar maiores informações, nos procure na Mediadora Imóveis.